REDAM: Redução de 100% no Pagamento de Débitos à Vista. Aproveite!
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Por Marli Nascimento
REDAM: Redução de 100% no Pagamento de Débitos à Vista. Aproveite!

Sobre Juros e Multa de Mora em débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

 

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS está oferecendo aos Profissionais da Contabilidade e Organizações Contábeis que tenham débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição, vencidos até 31 de dezembro de 2024, a oportunidade de se regularizarem, até o dia 31/10/25, com 100% de desconto sobre juros e multas de mora no pagamento à vista.

O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado em até 18 vezes no cartão de crédito com juros, sendo que os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais.

O REDAM – Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas está em vigor desde o dia 1º de agosto de 2025  e vigorará até 31 de outubro de 2025, graças à Resolução CFC nº 1.767, de 23 de julho de 2025, do Conselho Federal de Contabilidade – iniciativa que reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da Classe Contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras.

Prazo e formas de adesão

Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem aderir ao REDAM, até o dia 31/10, pela página do CRCMS na internet: https://servicos.crcms.org.br/spwms/Consultacadastral/Principal.aspx ou presencialmente.

Para Mais Informações

Para maiores informações sobre o REDAM – Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas e sobre seu débito: o Profissional da Contabilidade ou Organização Contábil, em débito, pode procurar o CRCMS, ou enviar um e-mail para: cobranca@crcms.org.br; auxiliar_cobranca@crcms.org.br;juridico@crcms.org.br; juridico@crcms.org.br; juridico_execucao@crcms.org.br  e/ou juridico_interior@crcms.org.br.

Ou ainda entrar em contato pelo telefone: (67) 3326-0750 Ramais 7004(Cobrança) ou 7016, 7011, e 7013 (Jurídico).

 

Leia a resolução na íntegra, clicando aqui.

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS