A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos
A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Campo Grande/MS comunica aos Profissionais da Contabilidade e aos contribuintes em geral, que está aberto, desde o dia 08/09, o prazo para a consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996, de 18/06/14.
A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos a depender das características dos contribuintes:
- de 08 a 25/09/15: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013;
- de 05 a 23/10/15: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013.
As pessoas interessadas em efetuar a consolidação dos parcelamentos deverão acessar os Sites da Receita Federal ou da PGFN na Internet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período, porque os procedimentos só podem ser realizados, exclusivamente, através da Internet.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Marli Nascimento
Imprensa – CRC/MS