Regra para Trabalho no Comércio aos Domingos Vai Entrar em Vigor Partir de 1º de Julho
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Por Marli Nascimento

Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego muda o expediente aos domingos e feriados no setor de comércio. A principal alteração exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias, com exceção das feiras livres.

A medida entrará em vigor em 1.º de julho, após sucessivos adiamentos.

A legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias, já que ele é regulamentado por uma lei existente há 25 anos. A portaria do governo altera uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados, o que é considerado ilegal pela atual gestão.

Com a nova portaria, é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Eles envolvem, de um lado, o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. A norma também prevê que os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema, o que não era necessário anteriormente.

A Portaria nº 3.665 foi publicada em 13 de novembro de 2023. Sua criação foi motivada por reclamações de entidades sindicais que alegavam desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho nos domingos e feriados.

 

Fonte: Press Clipping Fenacon