O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Mato Grosso do Sul – CORE/MS, autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional, criada pela lei 4.886/65, comunica que é obrigatório a empresas e profissionais que tenham no nome fantasia, razão social ou objeto social as nomenclaturas: representação comercial, agenciamento intermediação ou distribuição efetuarem o registro no CORE/MS.
Em vista disso, solicita o apoio dos Profissionais da Contabilidade em esclarecer seus clientes dessa obrigatoriedade, bem como, de que o desempenho da atividade de representação comercial está vinculado ao registro obrigatório naquele Conselho Regional, conforme estabelece o art. 2º do dispositivo legal acima citado e resolução CONFERE nº 1063 de 16/07/2015- federal.
Esclarece que a ausência do registro obrigatório importa em exercício ilegal da profissão, conduta que poderá ser alvo de procedimento administrativo e penal específicos, com aplicação de penalidade.
Ressalta, também, que o registro do representante, além de conferir a qualidade de profissional, assegura os direitos e deveres garantidos por lei, podendo a empresa e/ou profissional contar com o auxílio do Departamento Jurídico do CORE-MS, que dispõe de profissionais capacitados a prestar assessoria e dirimir as dúvidas pertinentes à representação comercial.
Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS