Revogadas as Normas Infralegais Relacionadas ao Siscoserv
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Por Marli Nascimento

Publicação de portaria concretiza desativação do sistema e extingue em definitivo obrigação de prestação de informações por parte dos operadores privados

             

A Portaria Conjunta nº 22.091, de 8 de outubro de 2020, das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB), que revoga normas infralegais relacionadas à obrigação de prestação de informações pelos operadores privados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21/10.

A medida concretiza decisão, anteriormente, pelo Ministério da Economia referente à desativação definitiva do Siscoserv.

A iniciativa, impulsionada por dispositivos da Lei de Liberdade Econômica – especialmente os princípios da liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e da atuação subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas – não prejudicará a realização de ações governamentais relacionadas à divulgação das estatísticas de comércio exterior de serviços, que compõem o balanço de pagamentos, e à fiscalização tributária, que seguirão sendo promovidas com base em dados já apresentados ao governo federal por meio de contratos de câmbio e de outras obrigações tributárias acessórias.

 

 

Fonte: Press Clipping Fenacon