Conforme a Instrução Normativa n° 2.272 de 2025 publicada no DOU, no dia 21/07, a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Vale ressaltar que a Receita Federal já tinha manifestado o seu entendimento sobre a necessidade de retificação prévia das declarações para que houvesse a compensação, através de soluções de consulta publicadas.
O destaque fica para a exceção a regra, permitindo que o contribuinte apure créditos de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial transitada em julgado sem que haja a necessidade de retificar as obrigações acessórias, como por exemplo o e-Social e a DCTFWeb.
Esta medida gera mais segurança e celeridade aos contribuintes que optam pela via judicial para terem seus créditos reconhecidos e compensados.
Fonte: Boletim Guia Trabalhista