RFB Lança 2ª Edição da Cartilha Antifraude Contra Golpes Fiscais
Publicado em
Por Marli Nascimento

Receita Federal disponibiliza guia atualizado para prevenir fraudes com títulos públicos e créditos tributários.

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou a segunda edição da cartilha “Antifraude de Créditos Tributários”. O objetivo é alertar cidadãos e empresas sobre golpes relacionados a títulos públicos falsos e supostos direitos creditórios.

A iniciativa surge em resposta ao aumento de fraudes que utilizam documentos falsificados para enganar contribuintes.

Modus operandi dos fraudadores

Os golpistas frequentemente alegam que determinados créditos podem ser usados para quitar tributos federais, o que é ilegal. A cartilha esclarece que, conforme o Código Tributário Nacional, apenas créditos líquidos e certos são permitidos para compensação tributária.

Suspensão indevida de débitos fiscais

Outro ponto abordado são as suspensões fraudulentas de débitos fiscais, baseadas em decisões judiciais falsas. Essa prática é usada para postergar cobranças fiscais, e a Receita Federal reforça que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário só ocorre nos casos definidos por lei.

Operações de combate às fraudes

A nova edição destaca operações realizadas pela Receita Federal em parceria com outros órgãos para combater fraudes tributárias, incluindo as operações Camaro, Protocolo Fantasma, Fake Money, Crédito Podre e Crédito Pirata. A cartilha alerta sobre as consequências para quem se envolve nesses esquemas, como multas qualificadas e sanções penais e civis.

Compromisso com a justiça fiscal

Com essa iniciativa, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a justiça fiscal e a segurança jurídica, garantindo que contribuintes e profissionais da área tributária tenham acesso a informações confiáveis e atualizadas.

Acesso à cartilha e orientações adicionais

A cartilha está disponível para download no site oficial da Receita Federal. Além disso, a RFB disponibilizou um vídeo explicativo com orientações sobre como se proteger dessas fraudes.

 

 

Fonte: Portal Contábeis