Saiba mais sobre a MP da Liberdade Econômica
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Por Marli Nascimento

 

A Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, que instituiu a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, estabelecendo garantias de livre mercado e consagrando o princípio da intervenção mínima do Estado, foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, no dia 30/04/19 e tem validade imediata.

 

Conforme informações do Portal de Notícias UOL, a MP elimina a necessidade de apresentar qualquer licença, alvará ou autorização para abrir empresas no país. Nesses casos, o governo pode exigir apenas o CNPJ.

 

A medida só vale para negócios considerados de “baixo risco” para a sociedade, mas o texto não define o que é baixo risco. Isso deve ser regulamentado pelos municípios. Se eles não o fizerem, vão valer as regras de um decreto que o governo promete editar em até 60 dias.

 

Também serão eliminadas as autorizações prévias para empresas testarem e lançarem novos produtos e serviços, desde que eles não representem risco “à segurança nacional, segurança pública ou sanitária e à saúde pública”.

 

De acordo com o governo, esse ponto deverá favorecer a inovação e a atuação de start-ups no país.

 

As empresas vão poder atuar em qualquer horário ou dia da semana, desde que não causem danos ao meio ambiente, respeitem a vizinha, não gerem poluição sonora nem perturbem o sossego da população e que respeitem as leis trabalhistas.

 

A MP também prevê que os órgãos públicos tenham prazo para conceder licenças, quando necessárias. Se não cumprirem, as licenças serão dadas automaticamente. Além disso, permite o armazenamento digital de documentos hoje exigidos em papel.

 

No texto, o governo estabeleceu que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o órgão regulador do mercado financeiro, poderá diminuir exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A CVM também poderá permitir fundos de investimentos com responsabilidade limitada.

 

 

Clique no link e conheça a MP na íntegra: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/703180094/medida-provisoria-881-19

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS