Saíram as Regras para a DIRF/2019
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Por Marli Nascimento

 

Através da Instrução Normativa RFB 1.836/2018 foram estabelecidas as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (DIRF 2019).

 

 

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2019, dentre outros, as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

 

 

A DIRF 2019 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet

 

 

A DIRF 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Fonte: Guia Tributário