SEFAZ/MS: REFIS 2024 - Regularize Débitos Tributários com Condições Especiais Até 30/10
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Por Marli Nascimento
SEFAZ/MS: REFIS 2024 – Regularize Débitos Tributários com Condições Especiais Até 30/10

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o programa de recuperação de crédito – REFIS 2024, conforme a Lei n º. 6.288/2024. Este programa visa facilitar a regularização dos créditos tributários relativos ao ICMS e ITCD, correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

 

Condições especiais para regularização

Os créditos tributários de ICMS e ITCD, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em discussão administrativa ou judicial, podem ser liquidados de forma excepcional, proporcionando descontos significativos nas multas e nos juros de mora. Confira as opções de pagamento:

1.À vista
* Redução de 80% das multas e de 40% dos juros de mora.

2.Parcelamento¹ em 2 a 20 vezes
*Redução de 75% das multas e de 35% dos juros de mora.

3.Parcelamento¹ em 21 a 60 vezes²
* Redução de 70% das multas e de 30% dos juros de mora.

O pagamento à vista ou a efetivação do parcelamento (com pagamento da primeira parcela) deve ser realizado até 90 dias da publicação da Lei, até dia 30 de outubro de 2024.

 

Benefícios

  • Redução expressiva de multas e juros de mora.
  • Facilidade de parcelamento com condições especiais, até 60 parcelas.
  • Regularização da situação fiscal perante o Estado.

 

Não perca essa oportunidade de regularizar seus débitos com condições especiais!

 

Para mais informações e para realizar a adesão ao programa, acesse o sistema de relacionamento da Sefaz-MS, por meio eletrônico e-Fazenda, procure a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito (UCOBC), situada na Rua João Pedro de Souza nº 966 – Centro, Campo Grande – Telefone (67) 3389-7803

 

Demais condições consulte a Lei n º. 6.288/2024 e o Decreto nº 16.482/2024.

¹ – Parcela mínima de 10 UFERMS

² – Entrada mínima de 5%

 

Procedimentos relativos ao ITCD:

Conforme o Decreto n. 16.482, de 8 de agosto de 2024, que dispõe sobre os procedimentos para obtenção dos benefícios do Refis, há necessidade de adesão do sujeito passivo ao Refis, que deverá ocorrer conforme a coluna “Forma de adesão” da tabela a seguir:

Estado da cobrança Forma de adesão Data limite adesão
ITCD já parcelado ou já constituído por meio de ALIM diretamente nas Agenfas ou na UCOB 30/10/2024
já inscrito em Dívida Ativa (parcelados ou não) na Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PCDA 30/10/2024
demais casos e-mail para itcd@fazenda.ms.gov.br 30/10/2024

 

O e-mail de solicitação de adesão ao Refis deve ser encaminhado de algum dos e-mails constantes na Guia de ITCD correspondente, e o contribuinte deverá indicar se pretende realizar o pagamento à vista ou parcelado. Telefones para dúvidas referentes ao Refis do ITCD: (67) 3316-7545/7509/7516.

 

 

 

Foto: SEFAZ/MS – Álvaro Resende

 

 

 

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda/MS