Envio dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho à plataforma do eSocial é de responsabilidade da gestão de SST nas empresas
A gestão das normas que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho é obrigatória e deve ser realizada por funcionário das empresas ou especialistas contratados. Profissionais da Contabilidade podem até fazer a gestão da SST, desde que sejam contratados para esse fim específico. Este esclarecimento se faz necessário porque muitas empresas tentam atribuir mais esta obrigação aos escritórios de contabilidade sem uma remuneração específica.
A sigla SST – Saúde e Segurança do Trabalho é usada para designar um grupo de normas que visa tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. E a CLT determina que as empresas estão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Dependendo do número de funcionários e o grau de risco oferecido no desempenho da função, a empresa deve dispor de estrutura e profissionais especializados na própria sede ou terceirizar este serviço.
As normas de SST além de proteger o trabalhador, auxilia a empresa a ter uma gestão mais eficiente. Isso porque, ao proteger seus funcionários e pagar os adicionais relativos aos riscos corridos em suas atividades corretamente, a empresa diminui exponencialmente o número de processos judiciais.
Fonte: Press Clipping Fenacon