Tabela de INSS Para 2020 – Haverá Duas Tabelas com Validades Diferentes
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

A Portaria do Ministério da Economia – ME 914/2020 publicou as tabelas de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, bem como dos contribuintes individuais e facultativos para 2020.

 

 

 

Diferentemente dos outros anos, para 2020 haverá duas tabelas distintas, tendo em vista que a Reforma da Previdência já havia determinado a mudança das alíquotas da tabela a partir de março/2020, sendo:

 

  • Primeira Tabela: válida de janeiro a fevereiro;
  • Segunda Tabela: válida de março a dezembro.

 

 

 

Esta tabela é a base para o enquadramento das remunerações destes trabalhadores, que são obrigados a contribuir de acordo com a faixa de remuneração previstas nas seguintes tabelas:

 

 

 

Primeira Tabela

 

Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2020:

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)                  ALÍQUOTA INSS

até 1.830,29                                                                              8%

de 1.830,30 até 3.050,52                                                          9%

de 3.050,53 até 6.101,06                                                          11 %

 

 

 

Segunda Tabela

 

Tabela de contribuições dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento da remuneração de 1º de março a 31 de dezembro de 2020:

 

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)              ALÍQUOTA INSS

até 1.039,00                                                                      7,5%

de 1.039,01 até 2.089,60                                                  9%

de 2.089,61 até 3.134,40                                                   12 %

de 3.134,41 até 6.101,06                                                   14%

 

 

 

Nota: Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento nas tabelas acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.

 

 

 

 

Fonte: Guia Trabalhista