Técnicos em Contabilidade Formados até 14/06/10 Podem Obter o Registro Profissional Sem Aprovação em Exame de Suficiência
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Por Marli Nascimento
Técnicos em Contabilidade Formados até 14/06/10 Podem Obter o Registro Profissional Sem Aprovação em Exame de Suficiência

Está em vigor a Resolução CFC 1.645/2021, que faculta aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 a possibilidade de obter o registro profissional em CRC sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência.

Para obter o documento, o interessado deve dirigir-se ao CRC – Conselho Regional de Contabilidade com jurisdição no local onde esteja o seu domicílio profissional, ou seja, o local onde exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público.

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS alerta aos interessados que, para o registro profissional ser concedido, é necessário que o solicitante tenha concluído curso com a carga horária mínima estabelecida pelo MEC – Ministério da Educação.

Os profissionais que atendem aos requisitos da resolução e desejam obter o registro profissional podem comparecer ao CRCMS para dar entrada no documento.

Contatos com o Setor de Registro para mais informações podem ser feitos através do telefone: (67) 3326-0750 e E-mail: registro@crcms.org.br.

Para ler a resolução, clique aqui.

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS