Transação Excepcional Possibilita a Contribuintes Pagarem Débitos com a União com Descontos de Até 100% de Multas, Juros e Encargos
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Por Marli Nascimento

A Procuradoria da Fazenda Nacional em MS – PFN/MS comunica, aos Profissionais da Contabilidade e contribuintes em geral, que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio do programa “Transação Excepcional” está oferecendo, até 29/12/2020, condições excepcionais para os contribuintes pagarem débitos inscritos em dívida ativa da União, considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

A transação excepcional possibilita pagar os débitos com entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, para dívidas de até R$ 150 milhões de reais. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE: https://www.regularize.pgfn.gov.br/login. Acima deste valor, deve ser apresentada proposta de transação individual na unidade.

A entrada corresponde a 4% do valor total das inscrições selecionadas, com parcelamento em até 12 x. O número de parcelas restantes e os descontos dependem do perfil do devedor, mas podem redundar em descontos de até 100% de multas, juros e encargos, respeitado o limite de 50% do valor total da dívida para PJ. Para PF, ME, EPP e outras entidades, o limite dos descontos é majorado para até 70% do valor total da dívida, em até 133 prestações.

O programa é regulado pela Portaria PGFN nº 14402, de 16/06/20, e foi criado em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). A PGFN disponibiliza um passo a passo para a adesão no link: https://youtu.be/egVsQ8WtgZ4

 

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Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS