Você Aprovado no Exame de Suficiência? Veja Aqui Quais São os Próximos Passos
Publicado em
Por Marli Nascimento
Você Aprovado no Exame de Suficiência? Veja Aqui Quais São os Próximos Passos

A aprovação no Exame de Suficiência do CFC – Conselho Federal de Contabilidade é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade – CRC, conforme estabelecido pela Lei n.º 12.249/2010, com regulamentação da Resolução n.º 1.486/2015.

Para obter o Certificado de Aprovação, os interessados devem se submeter às regras estabelecidas em editais normativos do Exame de Suficiência, que são divulgados duas vezes ao ano e dispõem sobre as diretrizes para a realização da prova em todas as unidades da Federação. O último edital publicado está disponível no site da Consulplan.

O documento concedido após a aprovação no exame, disponível no Sistema de Certificados do CFC, deve ser apresentado em CRC de jurisdição do interessado, com duas fotos 3×4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco.

Também é preciso apresentar o diploma devidamente registrado, ou histórico escolar e declaração da faculdade que contenha a indicação do ato normativo por meio do qual o órgão competente reconheceu o curso, e a informação de que o requerente concluiu o curso e foi diplomado. A declaração de previsão de colação de grau não é aceita.

O documento fornecido pelo estabelecimento de ensino deve conter: o nome, a data de nascimento e a filiação do requerente; o nome e a carga horária do curso concluído; e a data da colação de grau.

É necessário, ainda, que o requerente do registro profissional apresente a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), o título de eleitor, o certificado de reservista (para os homens), a certidão de nascimento ou de casamento, o comprovante de endereço residencial recente, a inscrição de pré-registro, a taxa de registro e a anuidade proporcional.

 

Benefícios

Vale destacar que o Sistema CFC/CRCs garante benefícios àqueles que realizarem o registro profissional logo após a aprovação no Exame de Suficiência.

O primeiro deles é tornar-se um profissional apto e qualificado para ingressar no mercado de trabalho de maneira legalizada, além de poder prestar serviços de consultoria financeira, tributária, econômica e patrimonial a algum contratante.

De acordo com o disposto no Art. 7º da Resolução n.º 1.636/2021, também fica assegurado o desconto de 50% sobre o valor da primeira anuidade, desde que o pedido do registro seja feito em até 12 meses, contados a partir da aprovação no exame ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando-se, para tanto, o que ocorrer por último.

Em caso de dúvidas sobre o registro e os benefícios, os Profissionais da Contabilidade podem entrar em contato com o CFC, por meio do e-mail vpregistro@cfc.org.br, ou com o CRC da sua jurisdição. Em MS, com o Setor de Registro do CRCMS através do telefone (67) 3326-0750 ou pelo e-mail: registro@crcms.org.br.

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade