Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

A Caixa Econômica Federal comunica que foi publicada, no dia 24/05/2019, a nova versão do Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior.

 

 

O documento está disponível no sítio da CAIXA www.caixa.gov.br > Downloads > FGTS > Manuais e Cartilhas Operacionais.

 

 

Dentre as diversas alterações do Manual, destacam-se:

 

 

TRANSFERÊNCIA DE CONTA VINCULADA – PTC: Para solicitar a transferência é necessário:

  • Formulário PTC preenchido corretamente, disponível no sítio da CAIXA na Internet >Downloads > FGTS > Extrato e Retificação de Dados;
  • Comunicação prévia do código de movimentação N1, N2 e N3 no Conectividade Social;
  • Recolhimento e individualização prévia no empregador destino, para os empregados
  • envolvidos na transferência;
  • Apresentação da documentação comprobatória, pertinente ao motivo assinalado.

 

 

DEVOLUÇÃO DE VALORES – FGTS

 

Conectividade Social Empregador – CSE: Foi agregada nova funcionalidade permitindo a solicitação de Devolução de Valores do FGTS.

O serviço pode ser acessado da seguinte maneira: Conectividade Social

Empregador – CSE/ Serviço: Solicitar Devolução de Valores do FGTS

 

 

Alteração do prazo de atendimento das demandas: O prazo do pedido de devolução passa a ser de até 90 (novena) dias contados a partir do dia útil seguinte a data de recepção do pedido de devolução na CAIXA.

 

 

Instituto da Compensação Automática: Inclusão de orientação para Empregador com débito junto ao FGTS.

Quando o empregador possuir débitos junto ao FGTS e fizer jus à devolução de valores, é aplicado o instituto da compensação automática.

 

 

Bloqueio de contas vinculadas dos trabalhadores: Bloqueio por devolução –

Havendo mérito para deferimento do pedido de devolução, a CAIXA efetua o bloqueio das contas vinculadas dos trabalhadores para evitar saque indevido, o que impede que a empresa acesse as contas no sistema CSE e também impede o acesso às informações do FGTS pelo trabalhado titular da conta. Efetuado o bloqueio, o mesmo ficará ativo durante o prazo previsto para análise e atendimento da solicitação de devolução. Caso não haja mérito as contas vinculadas dos trabalhadores ficam desbloqueadas e a responsabilidade por eventual saque indevido é do empregador.

 

 

Modelos de Formulários: Exclusão de todos os modelos de formulários nos anexos do Manual. Incluída a orientação ao empregador de captura da versão vigente para download no sítio da CAIXA ou no sítio do FGTS.

 

 

Alteração do Formulário RDF: RDF Simplificada – Houve revisão do formulário RDF e foi disponibilizada nova versão mais simples no sítio da CAIXA e no sítio do FGTS.

Durante o período de atualização/ transição para o novo formulário RDF, ambas versões serão aceitas

 

 

RETIFICAÇÃO DE DADOS

 

RDT: O RDT é utilizado, por empregadores desobrigados do uso do Certificado Digital ICP – Empregador doméstico e MEI, também para retificar: Nome; NIS (PIS/PASEP); Data de nascimento; CTPS: número e série; Data de Admissão; Data de Opção; CBO e Matrícula.

 

Empregadores obrigados ao uso do Certificado Digital ICP promovem a retificação dos campos supramencionados por meio do serviço RDT Conectividade Social.

 

 

Foram inclusos os seguintes documentos para alteração de categoria:

– Ficha ou Livro de Registro de Empregado, desde que possua elementos que possam identificar a categoria para qual está sendo pleiteada a alteração

– No caso de contrato intermitente: Contrato de trabalho firmado entre as partes, quando não houver detalhamento nas anotações da CTPS.

– No caso de cargo comissionado sem registro em CTPS: portaria ou ato próprio da

Administração, que nomeou o ocupante do cargo comissionado.

 

 

Foi incluído o seguinte código de saque para efeito de apropriação como saques na vigência do contrato de trabalho:

 

 

RRR: As principais alterações em relação à retificação do recolhimento rescisório estão atreladas à publicação do novo formulário, que visa a redução da quantidade de devoluções por erro de preenchimento.

 

 

Principais alterações do formulário:

– Redução do número de campos a serem preenchidos para identificação da Guia

rescisória, permanecendo somente: Razão Social, CNPJ, Nome do Trabalhador, PIS e incluindo o campo Código Identificador da guia (campo 11 da GRRF);

 

– Retirada do campo Valor Total Recolhido da seção em que é solicitada a retificação remuneração (no novo formulário esta é a Seção 3.3 – Informação de remuneração/valor base para cálculo do recolhimento rescisório para novo cálculo);

 

Além das alterações do formulário foi incluída a obrigatoriedade de envio da guia paga e demonstrativo do Trabalhador, uma vez que não há mais necessidade de informação desses dados no novo formulário.

 

 

RDE

As principais alterações em relação à retificação de dados do empregador também estão atreladas à publicação do novo formulário RDE.

 

Principais alterações do formulário:

– Exclusão dos campos meramente informativos existentes no formulário anterior;

– Simplificação do leiaute;

-Retirada do Campo de alteração de Razão Social após a publicação do serviço

“Retificar Dados do Empregador – RDE” no Conectividade Social.

 

 

 

Fonte: REPFG/CB