Foi publicado hoje, no Diário Oficial Eletrônico nº 10128, o Decreto nº 15.401, de 24 de março de 2020 o qual prorroga o prazo para entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente aos meses de fevereiro a julho de 2020 dentre outras medidas.
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DECRETO Nº 15.401, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
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Prorroga prazos relacionados à entrega da Escrituração Fiscal Digital e à validade da certidão negativa de débitos. |
Publicado no Diário Oficial nº 10.128, de 25 de março de 2020, páginas 2 e 3. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, e nos arts. 294 ao 301 da Lei n Considerando que, no intuito de diminuir a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), o poder público vem adotando medidas restritivas ao trânsito e a reuniões de pessoas, inclusive para fins laborais; Considerando que a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) não impede que o imposto seja apurado e pago, pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos na legislação, D E C R E T A: Art. 1º O prazo para entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecido no art. 12 do Subanexo XIV – Da Escrituração Fiscal Digital (EFD), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n Art. 2º O prazo de validade da certidão negativa de tributos de que trata o Capítulo XIV – Da Certidão Negativa, da Lei n Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo inclusive em relação ao prazo previsto no parágrafo único do art. 183 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I – desde 20 de março de 2020, quanto ao disposto no art. 1º deste Decreto; II – na data da publicação, quanto aos demais dispositivos. Campo Grande, 24 de março de 2020. REINALDO AZAMBUJA SILVA LAURI LUIZ KENER |