Registro Profissional: Saiba Como Solicitar e Fazer Atualizações Durante a Quarentena
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Com a pandemia do coronavírus e todas as medidas essenciais para conter seu avanço, que incluem limitação de circulação e contato social, o Sistema CFC/CRCs adotará atendimento diferenciado para a concessão dos registros profissionais, bem como para sua atualização ou cancelamento.

 

“O objetivo da iniciativa é atender o profissional e a organização contábil da melhor forma possível e a distância, utilizando os meios de comunicação e a internet”, ressalta o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda.

 

Vale destacar que todos os prazos que não puderem ser atendidos de forma eletrônica ficarão suspensos até o retorno das atividades dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Além disso, todas as medidas de atendimento online, para os pedidos de registro profissional, também serão adotadas para o registro das organizações.

 

As dúvidas sobre o assunto podem ser encaminhadas para as áreas de registro dos CRCs, que estarão à disposição para esclarecimentos.

 

 

Veja a seguir como serão prestados os serviços relacionados ao registro nos CRCs:

 

 

1)     Concessão de registro profissional:

Desde que atendidos todos os requisitos da norma (Resolução CFC nº 1.554/18), dentre eles a aprovação em exame de suficiência, a solicitação poderá ser via email. Os documentos devem ser digitalizados/escaneados de forma nítida e o interessado deve enviar uma foto, que pode ser obtida via celular.

Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.

 

 

2)     Alteração de Categoria:

Os pedidos podem ser enviados por email. Contudo, o solicitante deve cumprir todos os requisitos da norma (Resolução CFC nº 1.554/18), por exemplo: O técnico em contabilidade que deseja mudar a categoria para contador deve ter aprovação em exame de suficiência, se concluiu o curso posterior a 14 de junho de 2010, bem como todos os documentos exigidos para essa finalidade.

 

 

3)     Alteração de Nome ou Nacionalidade:

Os pedidos também podem ser enviados por email, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.

Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.

 

 

4)     Comunicação do Exercício Profissional em Outra Jurisdição:

Os pedidos permanecem via sistema.

 

 

5)     Registro Transferido:

Os pedidos também podem ser enviados por email, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.

Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.

 

 

6)     Cancelamento do Registro Profissional:

As certidões de óbito podem enviadas por email ou por outra maneira adotada por cada Conselho Regional de Contabilidade.

 

 

7)     Baixa do Registro Profissional:

Os pedidos também podem ser enviados por email, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.

 

 

8)     Suspensão e Cassação:

Esses procedimentos seguem o tramite normal adotado pelo CRC.

 

 

9)     Restabelecimento de Registro

Os pedidos também podem ser enviados por email, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.

 

 

Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.

 

 

Os CRCs vão solicitar a presença do profissional para a conclusão das informações e a validação dos documentos apresentados, quando for o caso, após a normalidade das atividades e o retorno dos trabalhos nas sedes de cada regional.

 

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade