CPRB e CPP Rural Também Tem Prazo de Recolhimento Prorrogado
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Por meio da Portaria ME 150/2020 foram prorrogados os prazos para o recolhimento de contribuições previdenciárias.

 

 

A novidade é que a Portaria traz as seguintes prorrogações:

 

 

As relativas ao art. 25 da Lei 8.870/1994 (CPP Rural), arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 (CPRB), relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

 

 

Fonte: Portal Tributário