Prazo para Envio de Justificativas pelo Não Cumprimento de Pontuação no PEPC/25 é 31/08
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Por Marli Nascimento
Prazo para Envio de Justificativas pelo Não Cumprimento de Pontuação no PEPC/25 é 31/08

No CRCMS, as alegações deverão ser encaminhadas, aos cuidados do Setor de Eventos/Desenvolvimento Profissional, pelos E-mails:  vpdesenprof@crcms.org.br e/ou eventos@crcms.org.br. Após envio, entrar em contato pelo telefone: (67) 3326-0750 Ramal: 7012 e/ou 7021, para confirmação do recebimento pelo CRC.

 

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul informa que o prazo final para o envio de justificativas pelo não cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é 31/08/26. Os profissionais que não cumpriram os 40 pontos anuais, no exercício 2025, precisam enviar a documentação explicativa aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de suas jurisdições principais. Todo o processo segue a NBC PG 12 (R4).

O descumprimento do PEPC pelos profissionais obrigados gera baixa no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), de acordo com a Resolução CFC nº 1.495, e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), de acordo com a Resolução CFC nº 1.502. Caso isso ocorra, é permitido o restabelecimento nos cadastros por meio de aprovação no Exame de Qualificação Técnica.

Devem apresentar justificativa os seguintes profissionais:

I- Profissionais com registro ativo no CNAI do CFC, inscritos até 31 de dezembro de 2024, por meio de aprovação no EQT – provas de Qualificação Técnica Geral (QTG), específica para Comissão de Valores Mobiliários (CVM), específica para o Banco Central do Brasil (BCB), específica para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e específica para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) – e/ou inscritos até 31 de dezembro de 2024 sem a aprovação em EQT promovido pelo CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente.

II- Profissionais com registro ativo no CNPC do CFC, inscritos até 31 de dezembro de 2024.

III- Sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM.

IV- Profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente, em seu objeto social, a previsão de atividade de auditoria independente.

V- Profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e, também das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.

Motivos comprovadamente justificados

Os profissionais obrigados ao PEPC, mas que, por motivos comprovadamente justificados, estejam impedidos de exercer a profissão devem cumprir a Educação Profissional Continuada (EPC) de modo proporcional aos meses trabalhados no ano. São consideradas justificativas válidas para este fim: licença-maternidade ou licença-paternidade, enfermidades, acidente de trabalho e outras situações julgadas pertinentes, de acordo com a análise da Comissão de Educação Profissional Continuada.

Envio de justificativas

As explicações, a respeito do não cumprimento do programa, devem ser enviadas ao CRC de jurisdição do registro principal do profissional. As documentações precisam ser direcionadas à área de Desenvolvimento Profissional do respectivo Conselho.

No CRCMS, as alegações deverão ser encaminhadas, aos cuidados do Setor de Eventos/Desenvolvimento Profissional, pelos E-mails:  vpdesenprof@crcms.org.br e/ou eventos@crcms.org.br. Após envio, entrar em contato pelo telefone: (67) 3326-0750 Ramal: 7012 e/ou 7021, para confirmação do recebimento pelo CRC.

Pois, caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas, pois o CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados.

O Regional reforça a importância do envio das justificativas pois, após o encerramento do prazo e não havendo manifestação do interessado, ou caso não sejam aceitas as justificativas apresentadas, será procedida a baixa da inscrição no CNAI e no CNPC, se for o caso, conforme prevê o item 29 da NBC PG 12 (R4).

Para acessar o Edital EPC nº 1, de 7 de julho de 2026, que determina o prazo de envio de justificativas relativas ao exercício 2025, clique aqui.

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS