Receita Federal Liberou Cadastramento de Débitos Previdenciários pelo eCAC
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Procedimento necessário para liberação do parcelamento já está disponível por meio de processo digital, no e-CAC, desde o dia 10/05.

 

Com a atual situação pandêmica, o número de serviços que estão sendo disponibilizados pela Receita Federal por meio digital no Portal e-CAC aumentou consideravelmente. A partir de 10 de maio, outro serviço pode ser realizado sem a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Trata-se do cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos.

Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção “Legislação e processo”, clicar em “Processo digitais (e-Processo)” e abrir um processo digital na opção “Solicitar serviço via processo digital”.

Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a “Área de Concentração de Serviço” Regularização de Impostos e, no campo “Serviço”, a opção Cadastrar Débito Confessado (LDC).

Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a RFB (Anexo IV da IN RFB Nº 1891/2019).

O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.

Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção “Pagamentos e parcelamentos”.

Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.

Esse procedimento era feito de forma presencial, no atendimento, mas agora poderá ser realizado por meio de Solicitação via processo digital, no Portal e-CAC.

Os débitos previdenciários que devem ser cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):

  • contribuinte individual (autônomo)
  • segurado especial
  • empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)
  • aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)
  • reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista

Acesse aqui a portaria Corat nº 12, de 30 de abril de 2021, sobre o cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC.

 

 

Fonte: Receita Federal/Press Clipping Fenacon