Termina na Sexta o Prazo para Negociação de Dívidas no Parcelamento do "Refis da Crise"
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de outubro de 2013

 

Termina nesta sexta-feira o segundo período de negociação do parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise – Lei n° 12.996/14. Neste segundo período, que começou dia 5 e termina dia 23 de outubro, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período indicarem seus débitos.

Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos). Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB n° 13/2014 e 1.064/2015.

O contribuinte que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no e-CAC e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 – débitos até 31/12/2013.”

 

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil