Atenção, Profissionais da Contabilidade!
Publicado em
Por Marli Nascimento

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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MATO GROSSO DO SUL

Rua Euclides da Cunha, 994, Jardim dos Estados, CEP.:79020-230,Campo Grande/MS, Fone: (67) 3326-0750, Site:www.crcms.org.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

 

                        A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRC/MS, por meio da Deliberação n.º 124/2015, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e alterações posteriores, bem como na Resolução CFC n.º 1.480/2015, convoca todos os Contadores e Técnicos em Contabilidade com registro definitivo e provisório no CRC/MS para a eleição de 1/3 (um terço) dos membros do Plenário do CRC/MS, e para preenchimento de mandato complementar de 2/3 (Dois Terços), a se realizar conforme o presente Edital, que estabelece, em síntese que:

DATAS: 17 e 18 de novembro de 2015.

HORÁRIO: das 8h do dia 17/11/2015 às 18h do dia 18/11/2015, sem interrupções, em horário local.

LOCAL: a votação poderá ser realizada em qualquer computador com acesso à internet.

  1. DA FORMA DE ELEIÇÃO

                        A eleição será realizada por sistema eletrônico de votação, exclusivamente via internet, por meio de voto em chapa habilitada, sendo a chapa formada por lista fechada, constando os candidatos efetivos e suplentes.

  1. DO VOTO
  • O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser efetuado por todos os profissionais, Contadores e Técnicos em Contabilidade, com registro definitivo ou provisório.
  • O voto será facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.
  • O eleitor deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRC, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, até 6/11/2015, quando será encerrada a nominata dos profissionais aptos a votar, que integrarão o colégio eleitoral.
  • O eleitor que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa prevista na Resolução CFC n.º 1.481/2015.
  • Para votar, o eleitor deverá acessar o sítio eletrônico: eleicaocrc.com.br.
  • O CFC enviou aos profissionais com registro ativo carta-senha e instruções para sua validação, ao endereço constante no cadastro do CRC, por via postal. No caso de não recebimento da carta-senha, o profissional deverá gerar uma nova senha no sítio eletrônico eleicaocrc.com.br, no qual foi disponibilizado um Manual Eleitoral, contendo todas as informações necessárias sobre a participação do profissional no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.
  1. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

                        Deverão ser preenchidas as vagas de 05 (cinco) Conselheiros Efetivos Contadores e/ou Técnicos em Contabilidade e respectivos Suplentes, para mandato de 1/1/2016 a 31/12/2019, ocorrerá ainda eleição de Conselheiros Efetivos e Suplentes para complemento das vagas de 2/3(Dois Terços), sendo 02(duas) vagas para membros, Contadores e/ou Técnicos em Contabilidade, Efetivos e respectivos Suplentes e a eleição de 01 (um) Conselheiro Contador Suplente todos com mandato complementar com inicio em 1/1/2016 a 31/12/2017.

 

  1. DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS

A eleição reger-se-á pelas normas definidas pelo Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e alterações posteriores, Resolução CFC n.º 1.480/2015 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC n.º 1.370/2011).

  1. DAS NULIDADES

É nula a votação quando ocorrer fraude, falsidade ou irregularidade que comprometa sua imparcialidade e segurança, desde que interfiram no resultado da eleição.

  1. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

Somente o representante de chapa poderá apresentar recurso ao CFC, protocolando-o no CRC/MS, com efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, acompanhado da documentação comprobatória da irregularidade alegada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos resultados finais.

Campo Grande, 27 de Outubro de 2015.

 

Contador Ivo Marangoni
Coordenador da Comissão Eleitoral do CRC/MS