Litígio Zero Oferece Desconto de Até 65%. Prazo de Adesão Termina em 31/03
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Por Marli Nascimento

A possibilidade de obter descontos de até 65% em cobranças tributárias e abater 70% do valor restante com prejuízos fiscais tem estimulado a adesão de empresas ao novo programa de renegociação do governo federal, o Litígio Zero. O prazo de adesão termina às 19h de 31 de março.

As empresas têm manifestado interesse em negociar, principalmente, cobranças classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o que inclui aquelas em discussão há mais de dez anos.

Nesses casos, é possível obter desconto de até 100% sobre multas e juros, observado o limite de 65% do valor em discussão. Na situação mais favorável, o contribuinte poderia compensar 24,5% do total com prejuízo fiscal e pagar 10,5% em dinheiro (30% dos 35% restantes).

O programa lançado em janeiro pelo Ministério da Fazenda é chamado oficialmente de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). Ele prevê a renegociação de cobranças sobre pessoas físicas e empresas.

Podem ser negociadas ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

As empresas têm recebido comunicado da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, com a lista de ações que podem ser incluídas no programa. O Fisco também envia a avaliação sobre a capacidade de pagamento do contribuinte. Com essas duas informações, é possível simular em uma planilha no sistema do governo qual o desconto oferecido.

Segundo advogados, o programa do governo é vantajoso para a empresa que está em situação financeira difícil ou quando o processo tem mais de dez anos, o que faz com que o crédito seja considerado automaticamente como irrecuperável ou de difícil recuperação. Como o desconto é aplicado sobre multa e juros, quanto mais antigo o débito, maior abatimento, por causa dos juros acumulados.

Voto no Carf – O retorno do voto de desempate por um representante do governo no Carf é outro fator que deve ser levado em consideração na hora de avaliar a adesão, embora a expectativa seja de que isso não altere o cenário para empresas com ações de valores elevados, como aquelas que tratam de ágio e lucros no exterior, por exemplo.

Eles afirmam que o programa também conta com o benefício de a redução de multa e juros não ser tributada com Imposto de Renda Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) e Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), algo que não se aplica a algumas modalidades de transação tributária, já que o perdão pode ser classificado como acréscimo patrimonial.

Para eles, a adesão pode ser atrativa para empresas que têm estoque elevado de prejuízo fiscal para compensação, mesmo para aquelas com boa capacidade de pagamento e que por isso têm descontos menores.

 

 

Fonte: Diário do Comércio/Press Clipping Fenacon