O Sistema CFC/CRCs – Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade anunciaram, em maio, uma suspensão de 180 dias na análise e julgamento dos processos de remissão de débitos em trâmite.
Essa medida foi tomada em decorrência do Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 369/2023 – Plenário, que levantou possíveis irregularidades na concessão dessas remissões a pessoas físicas e jurídicas inscritas nos conselhos profissionais.
O Tribunal fixou o entendimento de que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não podem conceder anistia e remissão de dívidas sem autorização expressa em lei. Essa determinação é fundamentada no artigo 6º, § 2º, da Lei 12.514/2011 e no artigo 150, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
Essa suspensão de 180 dias na análise e julgamento dos processos de remissão de débitos tem como objetivo avaliar de forma mais criteriosa as concessões realizadas e garantir a legalidade dos procedimentos.
O CFC e os CRCs estão agindo em conformidade com a determinação do TCU e buscam promover transparência e regularidade nas ações dos conselhos de Contabilidade.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade/Portal Contábeis