DeRE - Declaração dos Regimes Específicos
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Por Marli Nascimento

A DeRE é uma obrigação acessória mensal criada pela reforma tributária, voltada à apuração e declaração de tributos da reforma tributária, como CBS e IBS, para fornecimentos enquadrados em regimes específicos.

A obrigatoriedade de entrega da DeRE é estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 – e pelas normas complementares

Caracteriza-se como um documento fiscal eletrônico instituído para registro dos dados e aferição de débitos e créditos das operações necessários à apuração, à distribuição e a outras destinações legais da administração tributária, referentes aos tributos instituídos pela reforma.

Obrigatoriedade da DeRE

A obrigatoriedade abrange os contribuintes que forneçam os seguintes serviços previstos na LC nº 214/2025:
a) Serviços financeiros (art. 182);
b) Serviços remunerados por tarifas e comissões que, embora prestados por instituições financeiras, sujeitam-se às normas gerais de incidência (art. 184);
c) Operações de crédito entre o emissor e o portador de instrumento de pagamento (§ 2º do art. 214);
d) Planos de assistência à saúde (art. 234);
e) Planos de assistência funerária (art. 236);
f) Planos de assistência à saúde de animais domésticos (art. 243); e
g) Concursos de prognósticos (art. 244).

Periodicidade

A regra prevista é mensal e pode exigir envio mesmo sem movimento, com entrega “zerada”, conforme disciplinamento do modelo.

Conservação de Dados

A empresa deve conservar, pelo prazo legal, todos os documentos fiscais, contábeis e demais documentos que deram origem às informações constantes na DeRE.

 

Clique aqui para acessar o Manual da DeRE

 

Fonte: Norma Legais