MS: Governo disponibiliza esclarecimento sobre DeSTDA
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Por Wesley

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação  (DeSTDA) foi instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04/12/2015, e autorizada pelo artigo 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, para que os contribuintes enquadrados no regime Simples Nacional prestem informações sobre o ICMS a recolher aos Estados, referente à substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação.
Desde Janeiro de 2016, todos os contribuintes do Simples Nacional, exceto o MEI, e os acima do sublimite, estão obrigados a declarar a DeSTDA e entregá-la até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, através do programa SEDIF-SN, conforme fundamenta o Ato Cotepe ICMS nº 47/2015 e Ajuste Sinief nº 12/2015.

No Mato Grosso do Sul, a DeSTDA substitui a GIA e a GIA-ST para empresas enquadradas no Simples Nacional. Devem constar os valores de ICMS mensalmente devidos relativos à:

1)  Contribuintes estabelecidos em outro Estado e inscritos como substituto em Mato Grosso do Sul:
– Substituição tributária retida, código de receita 333 (campo “ST-Substituto Tributário” do programa);

2)  Contribuintes estabelecidos no MS:
– Substituição tributária retida pelo declarante na condição de substituto tributário, código de receita 333 (campo “ST – Substituto Tributário” do programa);

– Substituição tributária devida pelo destinatário, não retida pelo remetente, código de receita 333 (campo “ICMS Entrada – Antecipação com Encerramento” do programa);

– ICMS Garantido, código de receita 357 e 359 (campo “ICMS Entrada – Antecipação sem Encerramento” do programa);

– ICMS diferencial de alíquotas sobre entradas interestaduais para ativo fixo, uso ou consumo, código de receita 350 (campo “ICMS Entrada – Diferencial de Alíquota” do programa).

A transmissão da DeSTDA no Estado de Mato Grosso do Sul será com uso de Certificado Digital da empresa ou de contabilista constante do cadastro da SEFAZ (MS)

Importante: o prazo para apresentação da DeSTDA referente às  competências de janeiro à junho de 2016 foi prorrogado para a data de 20 de agosto de 2016conforme Ajuste Sinief nº 07 de 08/04/2016 e Resolução/SEFAZ nº 2.726 de 18/04/2016.

O Estado de Pernambuco disponibiliza um curso básico sobre preenchimento da DeSTDA para contribuintes/contabilistas. Para orientações de como acessá-lo, clique aqui.

– Legislação:

Ajuste Sinief nº 12 de 04/12/2015

Ato Cotepe/ICMS nº 47 de 04/12/2015

Manual do usuário

Perguntas e respostas

Download do  aplicativo para preenchimento da DeSTDA

Fonte: http://www.sefaz.ms.gov.br/destda/