Artigo
Por: Iara Sonia Marchioretto
Responsável por tratar da abertura e do fechamento de empresas, fazer os registros contábeis da empresa, cuidar de toda a documentação, além de prestar assessoria e fazer as declarações de imposto de renda, entre outras funções, o Profissional da Contabilidade é um profissional extremamente importante para a saúde econômica das empresas. Por isso, é visto pela sociedade como um profissional completo, em razão da sua visão sistêmica sobre as rotinas empresariais, logo, pode ser visto (erroneamente) como a pessoa que “faz tudo” e não é bem assim.
Ele não pode realizar trabalhos que são do engenheiro de segurança do trabalho ou do médico do trabalho, e se o contrário ocorresse, os respectivos conselhos de classe agiriam com “mão-forte” para atuar na proteção da sociedade a fim de assegurar as atribuições que lhes são conferidas. Pois, para realizar a contabilidade, somente Profissionais, devidamente registrados em um Conselho Regional de Contabilidade podem exercer a profissão, sejam eles Técnico em Contabilidade que é o profissional formado em curso de nível médio ou Contador que é o profissional formado em curso de nível superior – Bacharel em Ciências Contábeis.
Os contratos de prestação de serviços entre os empresários e os Profissionais da Contabilidade devem prever os procedimentos e atividades inerentes as atribuições estabelecidas na legislação profissional. As quais estão estabelecidas no Decreto-Lei 9.295 de 27 de maio de 1.946, que dispõe entre outros tópicos, sobre o que são considerados “trabalhos técnicos de contabilidade”, disciplinado pelo art. 25, a saber:
“São considerados trabalhos técnicos de contabilidade: a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral; b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.”
E, para exercer a profissão, deve estar com o “Registro Ativo” e estar em dia com seu conselho. Com as receitas das anuidades são desenvolvidas ações para o Registro e atualização de profissionais, a Educação Profissional Continuada e a Fiscalização do exercício profissional visando garantir que os serviços oferecidos tenham qualidade, e, principalmente, a proteção da sociedade contra o exercício ilegal da profissão, que pode trazer danos ao patrimônio, crimes contra a ordem tributária, entre outros.
Por ser o Profissional da Contabilidade um especialista que tem acesso à informações sigilosas e confidenciais acerca do capital da empresa é primordial que empresários consultem a regularidade do profissional antes e durante a contratação.
Antes de contratar um Profissional da Contabilidade, é imprescindível verificar se ele está com registro ativo junto ao CRCMS. Essa é uma maneira de garantir serviços de excelência e dispor de um profissional que trabalha em conformidade com as normas de contabilidade e normas éticas.
Para comprovar a regularidade do profissional ou escritório, o primeiro passo é, ao efetuar o contato com o profissional/escritório, solicitar o número de seu registro; a seguir acessar o site do CRC/MS: www.crcms.org.br, Link: Serviços – Consulta Cadastral – Acesso Público ao Cadastro do CRC. Assim, poderão efetuar a verificação da situação, no Conselho Regional, de qualquer profissional ou Empresa, através da consulta pública sobre a situação do profissional.
Com a informação do nome parcial, número do CRC ou nome completo, o retorno da consulta mostrará a situação do profissional, e se estiver com o “Registro Ativo”, o contratante pode ainda, requerer do contratado, a Certidão de Regularidade Profissional.
BOAS FESTAS!