Os profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro deste ano para aproveitar o melhor desconto na quitação da anuidade de 2025. A oportunidade é válida para profissionais e organizações que não estejam enquadrados na situação de primeiro registro ou primeira adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e). O pagamento efetuado até o final desse mês proporcionará desconto de 10% para esse grupo.
Mas a concessão de descontos não para por aí. Os percentuais podem variar de 5% a 75% conforme as condições previstas na Resolução nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
Descontos para obtenção do primeiro registro
Os maiores descontos ficam a cargo da pessoa física que requerer o registro no ano de 2025. Para esses profissionais, será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade. Para os profissionais que se registraram no ano de 2024, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.
Cabe ressaltar que, para esses casos, os descontos serão concedidos para o pagamento integral referente ao ano de 2025.
Descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e)
Outras condições que preveem descontos são aquelas referente à antecipação do pagamento da anuidade de 2025 e à adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024.
No primeiro caso, os profissionais e organizações contábeis que efetuarem o pagamento até o dia 31 de janeiro deste ano terão desconto de 10% na anuidade de 2025.
No segundo caso, os profissionais e as organizações contábeis que tenham aderido ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2024, até o dia 6 de dezembro, terão desconto de mais 5% sobre o valor da anuidade de 2025, totalizando 15% de desconto nas duas situações para pagamento em janeiro.
Confira abaixo a tabela das anuidades com desconto por opção ao D-e e/ou por antecipação do pagamento:
Valores em reais (R$)
- Em janeiro e fevereiro de 2025, os descontos de 10% e 5% por antecipação de pagamento, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Eletrônico (D-e), para quem aderiu em 2024.
- Aqueles que pagarem a anuidade a partir de março terão o desconto de 5%, que será concedido somente se a adesão ao D-e tiver ocorrido no exercício de 2024.
O pagamento em dia da anuidade permite aos contadores, aos técnicos em contabilidade e às empresas contábeis manterem-se adimplentes perante o Sistema CFC/CRCs e garante o exercício regular da profissão durante todo o ano.
Por: CFC