CFC Pede à Receita Federal Prorrogação de Prazo de Imposto de Renda
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Devido à pandemia do coronavírus, Conselho de Contabilidade já enviou três ofícios ao órgão solicitando ou extensão ou suspensão dos prazos de obrigações tributárias.

 

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou três ofícios à Receita Federal do Brasil solicitando a prorrogação ou, até mesmo, a suspensão dos prazos de obrigações tributárias. A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), uma das solicitações, já foi atendida.

 

 

Segundo o CFC, a pandemia de coronavírus e as medidas adotadas para conter o avanço da doença dificultam a execução das atividades dos contadores.

 

 

Assinado pelo presidente do CFC, Zulmir Breda, o documento informa diversas manifestações de contadores que têm sido recebidas sobre a indisponibilidade de acesso ao sistema da Receita para a entrega da Defis. No mesmo dia, o comitê gestor do Simples Nacional editou resolução e prorrogou a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) para 30 de junho.

 

 

Mesmo com o atendimento da prorrogação do prazo da Defis, o CFC afirma que continua buscando as demais reivindicações enviadas à Receita.

 

 

No primeiro ofício, o Conselho solicitou a prorrogação ou, até mesmo, a suspensão dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias. No texto, há destaque para a preocupação com os impactos da pandemia na saúde financeira e econômica das empresas, principalmente, nos pequenos negócios.

 

 

“Por não disporem de capital de giro suficiente para o enfrentamento de crises, estão sendo afetados diretamente com a queda no faturamento de suas receitas e, consequentemente, está tendo comprometida a honradez no pagamento de seus funcionários e na liquidação de impostos devidos”, ressalta Breda.

 

 

O segundo ofício enviado pelo CFC trata da prorrogação dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, entre elas a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) — os três com prazos para abril — e a Escrituração Contábil Digital (ECD) — para o final de maio.

 

 

O Conselho, ainda, menciona as obrigações com contribuições mensais, como o SPED Contribuições, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF web), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD REINF) e a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

 

 

 

 

Fonte: Valor Investe