Contribuintes Têm Até o Dia 28/02 para Entregar a DIRF
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Por Marli Nascimento

Essa Declaração é obrigatória para toda Pessoa Física ou Jurídica que tenha pagado ou creditado com retenções do Imposto de Renda na fonte ou feito contribuições sociais

 

 

Termina no próximo dia 28 de fevereiro o prazo para a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que deve ser enviada à Receita Federal.

A DIRF visa informar ao Fisco quem efetuou os pagamentos e quem fez retenção de Imposto de Renda na fonte no ano anterior. O objetivo principal da DIRF é evitar a sonegação fiscal. A obrigatoriedade dessa Declaração está para toda Pessoa Física ou Jurídica que tenha pagado ou creditado com retenções do Imposto de Renda na fonte ou feito contribuições sociais, como PIS/COFINS e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mesmo que em apenas um único mês do exercício de 2022.

A DIRF relativa ao ano calendário de 2022 deverá ser entregue até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 28 de fevereiro. A Declaração está disponível para emissão no programa gerador de receitas da Receita Federal, que é gratuito.

É importante que o contribuinte faça o download do programa gerador da DIRF com antecedência e conheça as funcionalidades, sob risco de enviar informações erradas ao Fisco. E, como é uma declaração relativamente complexa, devido à quantidade de informações, é importante que contrate um Profissional da Contabilidade para fazer o preenchimento dessas informações.

Confira o passo a passo indicado para fazer a DIRF:

1.Baixar o programa correspondente ao exercício da declaração (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf). O documento deve ser entregue pelo programa gerador de declarações, que pode ser baixado pelo site da Receita Federal, no link acima.  Pessoas Jurídicas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional e de outros casos específicos são obrigadas a usar um certificado digital.

2. Preencher os campos solicitados para realizar o envio da DIRF

3. Acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega

 

Fonte: Press Clipping Fenacon