Editorial: Entrega de Documentos Digitais
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Por Marli Nascimento

 

PRESIDENTE-EDITORIALCaros Colegas,

 

Queremos abordar com vocês, hoje, um assunto extremamente importante, a Entrega de Documentos Digitais na Receita Federal. Isto porque para tornar o atendimento cada vez mais conveniente ao cidadão, a Receita Federal disponibiliza a modalidade de juntada de documentos digitalizados diretamente a um dossiê digital de atendimento ou a um processo digital em trâmite no órgão.

O dossiê digital de atendimento é o procedimento administrativo por meio do qual, em geral, devem ser solicitados serviços (definidos pela Receita Federal) por meio digital.

Para saber quando utilizar um dossiê digital de atendimento ou um processo digital é simples. Os processos digitais são formados pela Receita Federal. Para que o contribuinte junte documentos a um processo digital é necessário que saiba o seu número, normalmente informado pela Receita Federal quando da intimação para o cumprimento de alguma etapa ou formalidade processual.

Entretanto, se o interesse é requerer algum serviço, o instrumento correto é o dossiê digital de atendimento. Mas não são todos os serviços que podem ser requeridos por essa via, apenas aqueles autorizados pela Receita Federal.

Para requerer um serviço por meio digital, primeiramente é necessário que esse serviço esteja disponível para esse tipo de atendimento. Em seguida, é necessário possuir um dossiê digital de atendimento ou um processo digital, ao qual será juntado o requerimento do serviço e toda a documentação necessária.

O dossiê digital de atendimento é o veículo pelo qual o interessado solicita, da Receita Federal, os serviços que podem ser requeridos pela modalidade prevista na Instrução Normativa nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.

Para obter um dossiê digital de atendimento, o interessado deve apresentar, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal, a Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento.

A documentação a ser juntada ao dossiê digital de atendimento compõe-se de:

I – requerimento com a especificação do serviço pretendido e as informações necessárias e suficientes para o encaminhamento e análise do mérito, apresentado em formulário próprio;

II – documentos exigidos para a análise e conclusão do serviço, conforme lista de documentos disponível no sítio da RFB no endereço eletrônico informado no caput do art. 3º; e

III – documentos que comprovem a outorga de poderes, se for o caso, bem como os documentos que permitam as corretas identificação e qualificação de outorgantes e outorgados.

Lembramos que para auxiliar o contribuinte a Receita Federal disponibiliza o Manual Simplificado do e-Processo no Portal e-CAC para a realização da juntada dos documentos, especialmente o item 4, páginas 16 a 32, disponível no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/processos/orientacoes-gerais/arquivos-e-imagens/manual-e-processo-visao-contribuinte-vs3.pdf

 

Um grande abraço a todos!

Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS