Está em Audiência Pública, Até 18/08, Minuta de Alteração da Resolução 1.328/11 - Recepciona Normas de Auditoria Governamental
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Por Marli Nascimento

Sugestões e comentários devem ser enviados até 18/08 pelo endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou tecnicacfc@gmail.com

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS informa que está em audiência pública minuta de norma sobre Auditoria Governamental, que altera a Resolução CFC nº 1.328/2011 – Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.

E, convida os Profissionais da Contabilidade e a sociedade em geral para colaborarem com o aperfeiçoamento do documento encaminhando sugestões e comentários ao CFC, até o dia 18/08/2020, fazendo referência à minuta, em formato Word, através dos E-mails: ap.nbc@cfc.org.br ou tecnicacfc@gmail.com.

De acordo com a Vice-Presidência Técnica do CFC, a alteração na Resolução CFC nº 1.328/2011 tem a finalidade de ajustar a nomenclatura das normas de Auditoria de Informação Contábil Histórica Aplicável ao Setor Público (NBC TASP) e abranger as normas de auditoria do setor privado.

Para dar início ao processo de revisão da Resolução, o CFC considerou uma sugestão do Instituto Rui Barbosa (IRB) quanto à emissão de uma norma para recepcionar as Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (International Standards on Auditing – ISAs) como Normas de Auditoria do Setor Público.

As ISAs são emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB), da International Federation of Accountants (Ifac), e foram adotadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), entidade responsável pelo desenvolvimento das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI).

O CFC instituiu um Grupo de Estudos (GE) para a Regulamentação das Normas de Auditoria Governamental, com a finalidade de analisar aspectos de adoção das Normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Governamental. O GE realizou duas reuniões, em maio, para chegar à proposta da minuta que está disponível para consultas e sugestões.

Após cumprir as etapas regulares do processo do CFC para elaboração de normas, o texto será publicado. A vigência da norma está prevista para se iniciar em 1º de janeiro de 2024, mas será permitida a adoção antecipada – total ou escalonada – já a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Para conhecer a íntegra da minuta acesse aqui.

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade