Exercite a Cidadania Destinando Parte de seu Imposto de Renda
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Por Wesley

Por Edeno Teodoro Tostes e Olinda A. Dias Camara

Não se trata de doação, mas destinação!

Contribuinte pessoa física
Ao invés de entregar o total do seu imposto de renda para o governo, a partir de uma simples decisão você, pode fazer a diferença contribuindo para que milhares de pessoas possam ter uma vida melhor. Existem duas formas de fazer essa contribuição, a primeira delas é destinando parte do seu imposto de renda devido diretamente aos fundos e projetos incentivados até o dia 31 de dezembro e a segunda é doando diretamente no programa gerador da Declaração de IR em 2015, até 30 de abril.

Ocorre que se fizer no ano que vem, usando o programa, as contribuições só podem ser feitas aos fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (ECA), até o limite de 3% do imposto devido, ao passo que se a destinação for feita até o final deste ano o limite da dedução poderá ser de até 8% do imposto devido.

Quem pode contribuir
Só pode fazer essa destinação o contribuinte que declara no modelo completo, porque no modelo simplificado já existe um percentual de desconto fixo de 20% sobre o rendimento tributável que substitui todas as demais deduções.

A quem destinar
Você pode direcionar até 6% do imposto devido a uma ou mais entidade ou projeto cadastrado nos FUNCAD – Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, mais 1% para o Programa de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

Como destinar
Procure na Prefeitura de seu Município entidades ou projetos incentivados, escolha um ou mais de sua preferência e faça uma destinação direcionada, ou destine, por exemplo, ao FUMCAD (destinação não direcionada) ou ainda faça a destinação por eixo, por exemplo: Medidas socioeducativas; Abrigo, Educação, Esporte, Cultura, etc.

Cabe ao Conselho do Município, do Estado ou Nacional a divulgação do estabelecimento bancário e número da conta. Após obter a informação no site da prefeitura/governo, faça o depósito diretamente na conta da entidade/fundo. Os Conselhos também emitirão os recibos que devem ser conservados para eventual comprovação junto à Receita Federal.

Para doar aos projetos da Lei Rouanet, Atividade Audiovisual ou Incentivo ao Desporto acesse os sites dos Ministérios da Cultura, do Esporte e da Saúde que mantêm informações sobre os projetos aprovados. O Banco do Brasil é o agente financeiro no âmbito dos PRONON e PRONAS e informa como podem ser feitas as doações.

Como calcular
A base de cálculo é o imposto devido e não o imposto a pagar. Assim, Se você tiver imposto a restituir, também pode fazer a sua destinação. O limite dedutível só pode ser calculado com precisão no momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual após dispor todos os dados dos rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis. No entanto, pode-se estimar o valor do imposto devido com base na declaração do ano anterior, mas se o valor exceder ao limite permitido, o excedente não poderá ser abatido e será mesmo uma “doação”.

Fazendo a destinação este ano, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas” indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido.

Segundo informações da Receita Federal do Brasil, baseadas nas declarações de 2013, o potencial de destinação das pessoas físicas era de R$ 5,69 bilhões, mas foram destinados apenas R$ 98.395.926,00, ou seja, somente 1,6% dos contribuintes que fizeram a declaração completa destinaram parte do seu imposto devido.

Contribuinte pessoa jurídica
As empresas tributadas pelo lucro real poderão destinar, até 31 de dezembro, 1% de seu imposto devido ao FUNCAD, mais 1% ao PRONAS e 1% ao PRONAC, independentemente de outras destinações incentivadas. Consulte o seu contador.

Esses fundos e projetos podem parecer desconhecidos a princípio, mas muitas entidades importantes como o GRAAC, APAEs, AACDs e outras menos conhecidas mas não menos importantes como o Projeto Quixote, a SAFRATER (Sociedade de Amparo Fraterno Casa do Caminho) fazem parte deles, como tantas outras que se preocupam com o social desse país, que poderiam estar fazendo muito mais do que já fazem em benefício de seus assistidos, se pudessem contar com o seu apoio. Por isso se conscientize da importância desse gesto. Planeje agora para não deixar para o ano que vem!

Edeno Teodoro Tostes
Profissional da contabilidade, administrador de empresas, especialista 3o Setor pela FGV, professor da Escola Aberta do 3º Setor, Diretor da Somed Contabilidade Especializada.

Olinda A. Dias Câmara
Advogada da Somed Contabilidade Especializada

Autor:
Fonte: FISCOSOFT