O Que é o Bloco H da EFD-ICMS/IPI?
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Por Marli Nascimento

Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.

Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de Imposto de Renda o contribuinte deve:

1) acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto de Renda (bens em almoxarifado);

2) acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda, quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como “Outras indicações” e será informado no campo 11 – VL_ITEM_IR do registro H010 – Inventário.

As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital, como um livro auxiliar, conforme art. 3º, parágrafo 5º, da IN RFB 1420/2013, com a nova redação da IN RFB 1486/2014.

 

Fonte: Boletim Tributário e Contábil