Prazo para Adesão ao Acordo de Transação na Cobrança de Dívida Ativa da União é Prorrogado
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo do Edital nº 1/2019, que torna pública propostas para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União, até o dia 25 de março.

 

 

O edital contempla apenas os contribuintes que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) com valor total de até R$ 15 milhões, considerados PGFN como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

 

Entretanto, há exceções legais para o acordo. Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao Simples Nacional, nem de multas qualificadas ou de multas criminais.

 

 

 

Público-alvo

 

 

Quanto às modalidades propostas para adesão à transação, estão previstas as inscrições em dívida ativa da União relativas aos débitos não previdenciários e aos débitos previdenciários. São elas:

 

  • débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

 

  • débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

 

  • débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;

 

  • débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

 

 

 

A relação de contribuintes comtemplados no edital, de acordo com a modalidade pode ser consultada no link: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/editais-de-notificacao/acordo-de-transacao-por-adesao-1/acordo-de-transacao-por-adesao.

 

 

Benefícios

 

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

 

 

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

 

 

O valor mínimo das prestações de qualquer modalidade prevista deverá ser de: R$ 100 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e R$ 500 para as demais pessoas jurídicas.

 

 

 

 

Procedimento para adesão

 

 

Para aderir às propostas de transação de que trata o edital, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) e selecionar o serviço “Negociação de dívida”.

 

 

Para a modalidade “débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos”, é necessário que o contribuinte compareça a uma unidade da PGFN e faça o requerimento pessoalmente, seguindo o procedimento previsto no item 6 do edital.

 

 

 

 

Clique no link para acessar as orientações completas sobre como proceder: https://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao-por-adesao

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: PGFN

 

Fonte: Portal Contábil SC