Profissionais da Contabilidade: Portaria Conjunta da RFB e PGFN Prorroga Prazo de Certidões Negativas e Positivas Relativas a Créditos Tributários
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, terça-feira (24), seção 1, a Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 555, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação – por 90 dias – do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está acompanhando, em tempo real, todas as ações tomadas pelo Governo federal em relação ao combate ao vírus e que impactam a vida de todos os brasileiros, em especial, dos mais de 515 mil profissionais de contabilidade. Diariamente, vamos informá-los sobre as medidas que o Sistema CFC/CRCs tem adotado para amenizar o impacto do Covid-19.

 

 

Para ler a íntegra da portaria, clique aqui. 

 

 

Fonte: DOU – Seção 1, publicada originalmente em 24/3/2020.

 

 

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade