Programa nasceu como medida emergencial para ajudar micro e pequenas empresas em crise causada pela pandemia da Covid-19
O PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sancionado pelo Presidente da República em 02/06, foi uma iniciativa do Congresso Nacional, proposto por meio do PL n° 1.282/2020, com ampla atuação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME).
Nasceu como medida de auxílio às micro e pequenas empresas em crise causada pela pandemia da Covid-19, agora passou a ser uma política pública de crédito oficial e permanente, dada a relevância dos Micro e Pequenos Empresários para uma economia próspera e saudável.
Atende micro e pequenas empresas, oferecendo linha de crédito com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de até 6% sobre o valor concedido. Mesmo com o acréscimo de até 6% a.a. sobre a Selic, o PRONAMPE ainda é muito vantajoso para os Micro e Pequenos empresários, considerando que a taxa média desse segmento, em 2020, foi 35% a.a, segundo dados do Bacen.
Poderão aderir ao PRONAMPE e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), as instituições financeiras que demonstrem interesse em realizar empréstimos nas condições do programa.
A aprovação do PL 5.575 pelo Senado no dia 11 de maio, que transforma PRONAMPE em política pública permanente, passa a prever:
- Separação dos recursos aportados no programa através de créditos extraordinários para que sejam destinados exclusivamente ao combate aos efeitos econômicos da pandemia;
- Devolução dos recursos não utilizados ao Tesouro Nacional, além de possibilitar a prorrogação do prazo das operações da primeira etapa por até um ano – dando um voto de confiança às empresas que estão lutando para sobreviver em meio a um contexto econômico tão desafiador.
O programa ainda prevê:
- Possibilidade de portabilidade das operações de crédito – que possibilitará a realização de empréstimos com taxas ainda mais competitivas;
- Cálculo do limite para as linhas de crédito contratadas em 2021 com base no faturamento do exercício de 2019 ou de 2020, o que for maior;
- Reserva de 20% do montante do FGO para empresas que participam do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), desde que também se enquadrem nos critérios do PRONAMPE;
- E a proibição de “venda casada” de outros produtos e serviços financeiros (como seguros) com a contratação de crédito.
Fonte: Ministério da Economia/Press Clipping Fenacon