Publicidade Legal Veja o Que Mudou na Publicação dos Resultados das Empresas
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Por Marli Nascimento

Com as restrições impostas pela pandemia da covid-19 em todo o Brasil, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para as empresas apresentarem ao fisco nacional a Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020. Dessa forma, automaticamente, as instituições agora têm mais tempo para fazerem a publicação legal dos resultados obtidos no ano passado.

Geralmente, a ECD deve ser enviada para a Receita Federal até o último dia útil do mês de maio, que neste ano caiu no dia 31. No entanto, por meio da Instrução Normativa nº 2.023, de 28 de abril de 2021, o prazo foi estendido por mais dois meses, até o último dia útil de julho — no caso, até o dia 30 de julho. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de abril.

Esta obrigação acessória precisa ser encaminhada para o fisco antes de a empresa fazer a publicação legal dos resultados obtidos no ano-calendário anterior. Pela lei, toda demonstração contábil de uma empresa precisa ser encerrada no dia 31 de dezembro, que é o último dia do ano-calendário. Enquanto os balanços não são enviados para a Receita, a empresa não tem autorização para fazer a publicação dos mesmos em veículo oficial ou jornal de grande circulação.

Somente após a apresentação do balanço ao fisco é que o documento passa a ter autenticidade. Antes da publicação oficial, o balanço passa por uma auditoria. Caso esteja tudo certo, a Receita emite uma chave de autenticação, que confere fé pública aos documentos.

 

Mudança para as sociedades anônimas

Até 2019, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976) obrigava as companhias em questão a fazer suas publicações no órgão oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que estivesse situada a sede da companhia, além de algum jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.

No entanto, a Lei nº 13.818/2019 fez algumas modificações no texto da Lei das Sociedades Anônimas. Uma delas é que, a partir do dia 1º de janeiro de 2022, não será mais obrigatório, para essas empresas, a publicação desses documentos no Diário Oficial. Bastará a publicação, de forma resumida, em jornal de grande circulação da região da sede da companhia.

 

Fonte: Press Clipping Fenacon