Reduzida a Contribuição ao “Sistema S” em 50% de Abril a Junho/2020
Publicado em
Por Marli Nascimento

 

A Medida Provisória 932/2020 alterou as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S – FPAS) durante os próximos 3 meses a saber:

  • Competência Abril/2020 (vencimento em 20/05/2020);
  • Competência Maio/2020 (vencimento em 19/06/2020);
  • Competência Junho/2020 (vencimento em 20/07/2020).

 

 

A contribuição será reduzida em 50%, passando para os seguintes percentuais:

I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP): 1,25%;

II – Serviço Social da Indústria (SESI): 0,75%;

III- Serviço Social do Comércio (SESC): 0,75%;

IV – e Serviço Social do Transporte (SEST): 0,75%;

V – Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (SENAC); 0,5%;

VI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): 0,5%;

VII – Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte(SENAT): 0,5%;

VIII – Serviço Nacional de aprendizagem Rural (SENAR):

 

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e

c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

 

A referida MP estabelece ainda que, durante estes 3 meses, a retribuição (prevista no § 1º do art. 3º da Lei 11.457/2007) que era de 3,5%, passará para 7% para os seguintes beneficiários:

  • Sesi;
  • Senai;
  • Sesc;
  • Senac;
  • Sest;
  • Senat;
  • Senar;
  • Sescoop.

 

 

Vale lembrar que a redução dos percentuais de contribuição ainda dependerá da implementação no SEFIP e no eSocial, para que as empresas possam declarar os valores com percentuais reduzidos.

 

 

Como as alterações valem a partir da competência abril/2020 (com recolhimento em 20/05/2020), as empresas precisam aguardar as publicações do governo sobre a implementação das medidas nos referidos sistemas de obrigações acessórias.

 

 

 

 

 

Fonte: Guia Trabalhista