Termina, Hoje, 08/06, Prazo para Profissionais que Não Cumpriram a Meta de Pontos em EPC Apresentar Justificativa
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Por Marli Nascimento

O CRCMS – Conselho Regional de Contabilidade do MS comunica aos Profissionais da Contabilidade, obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, que termina nesta terça-feira, dia 08/06/21 o prazo para que aqueles que não tenham cumprido a pontuação mínima, durante os exercícios de 2019 e 2020, apresentem suas justificativas.

As alegações deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de jurisdição do registro principal do profissional, aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do CRC. Os endereços dos Conselhos Regionais de Contabilidade encontram-se disponíveis no portal www.cfc.org.br. O endereço eletrônico dos CRCMS é: desenprof@crcms.org.br.

A entidade alerta para que não deixem para última hora, pois caberá ao profissional a confirmação do recebimento, pelo CRC, das justificativas encaminhadas via e-mail: “CFC não se responsabilizará por justificativas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou quaisquer fatores que impossibilitem a transferência de dados”.

Os Profissionais da Contabilidade obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada são:

  • Os profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente, com registro ativo até 31/12/2019 e os inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, até 31/12/2019;
  • Os sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
  • Os profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
  • Os profissionais que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
  • Os profissionais que exercem a atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente;
  • Os profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007;
  • E, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

Para esclarecimento de dúvidas e mais informações podem entrar em contato pelo telefone: (67) 3326-0750 Ramal 212 ou pelos E-mails: eventos@crcms.org.br e desenprof@crcms.org.br.

 

 

Marli Nascimento
Imprensa – CRCMS