
Artigo
Por: Iara Sonia Marchioretto*
Passará a vigorar, em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que estabelece regras para as empresas quanto a coleta, o tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais. A lei N° 13.709 foi sancionada em 2018 e estipulou um prazo de 18 meses para as empresas se adequarem.
Segundo os especialistas, deve impactar profundamente a maneira como as empresas brasileiras tratam as informações pessoais que coletam de seus clientes, parceiros de negócio ou empregados. Mas, de que forma ela pode afetar os Profissionais da Contabilidade e as Organizações Contábeis?
É importante saber e entender que a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para fazer valer o direito de privacidade do cidadão, o direito de autodeterminação informacional, ou seja, o direito que o titular dos dados pessoais tem de controlar os seus próprios dados e saber o que as empresas que os estão custodiando fazem com eles. É uma lei geral, que se aplica a dados coletados no ambiente on e offline.
Conforme a lei, dados pessoais são aqueles que identificam uma pessoa ou a tornam identificável. Os que identificam: aqueles que já estamos acostumados, como nome, RG, CPF, endereço etc. Que permitam a identificação: endereço de IP usado na internet, número de ID em um sistema, marca de carro, localização de GPS, enfim, tudo o que é deixado no universo digital e permita que se chegue até alguém pode ser considerado dado pessoal.
Todas as empresas estabelecidas no Brasil, que prestarem serviços ao consumidor brasileiro e coletar dados de pessoas que estão no Brasil serão atingidas pela legislação. E as empresas de serviços contábeis serão afetadas? Sim, pois ela atingirá todos aqueles que realizem tratamento de dados pessoais, portanto de pessoas física, seja em meios físicos ou digitais. A LGPD trará a necessidade de adaptação por parte das empresas, inclusive de serviços contábeis, para que processos, práticas e políticas de proteção e governança de dados estejam de acordo com a nova legislação.
A Lei entrará em vigor em agosto de 2020. Nesta data ela estará vigente e eficaz, tornando todos os requisitos obrigatórios. É importante alertar que profissionais e empresas precisam estarem preparados desde já, pois para implantar um programa de conformidade, precisarão fazer diagnósticos, avaliar riscos, fazer revisão de acordos de consentimento e etc… Precisam implementar planos de adaptação a essa legislação, porque todo o tipo de empresa não sobrevive sem captar dado pessoal. Para captar dados pessoais, qualquer empresa precisará atender às hipóteses legais. Se não obtiver apoio em nenhum ponto da lei, é uma situação de irregularidade. Qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na nova lei.
A LGPD, também, traz outro modelo de governança corporativa, que estabelece quem são os encarregados de dados pessoais. A empresa deverá ter na sua estrutura organizacional uma área e um empregado que tratem de todos os projetos de dados pessoais. Da forma como a lei de proteção de dados está, atualmente, toda empresa deveria ter esse profissional, mas é possível que seja criada uma agência reguladora que defina qual tipo de organização será obrigada a contratá-lo.
Ela cria um novo regramento de proteção à pessoa física. Para proteger dados pessoais, a lei exigirá das empresas mais conhecimento e gestão sobre os dados. A partir da implementação da lei, as pessoas poderão entrar em contato com as empresas e entender como são utilizados e compartilhados seus dados.
A adaptação à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados é um desafio geral, mas o grande desafio será mapear os dados que se tem, saber o que se faz com eles, rever os controles administrativos, assim como os contratos e os direitos dos titulares desses dados. Será um trabalho árduo.
Vai influenciar todo o mercado pois será criado um ecossistema mais exigente. Ninguém vai contratar um fornecedor e compartilhar dados se ele não garantir que tratará bem os dados pessoais. Isso, sem dúvida, será um diferencial competitivo, porque profissionais e empresas, ao se comunicarem entre si, já vão fechar negócios com aquelas que entenderem que são seguras no processamento dos dados. Do ponto de vista do usuário final, empresas que mostram que não usam os dados pessoais de forma adequada estão fadadas ao encerramento de operação.
Um dos pontos da nova legislação é a proibição da coleta e do uso dos dados pessoais sem permissão. Além disso, é possível revogar uma eventual permissão e até mesmo solicitar informações sobre como os dados estão sendo utilizados e para quê. As multas para as empresas que não cumprirem o regulamento podem chegar a 2% do último faturamento.
Empresas Contábeis e Profissionais da Contabilidade devem ficar atentos para o fato de que é necessário investir para se adequar, antes do início de vigência da lei, preocupar-se com a segurança máxima das informações e dos softwares que são utilizados. Toda novidade gera algum desconforto, mas é fato que a lei garantirá a segurança das informações, exigindo mais transparência na gestão e uso de dados.
* Contadora e Professora, a Drª Iara Sônia Marchioretto é Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul – CRCMS. É Graduada em Ciências Contábeis, Especialista em Contabilidade Financeira e Auditoria, Mestre em Produção e Gestão Agroindustrial e Doutora em Saúde e Desenvolvimento na Região Centro-Oeste.
FOTO: Setembro/2018 (Foto: DSC_4353)
