Entrou em vigor, no dia 18/08, a Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020 que estabelece que os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.
Dessa forma, quando enquadrado nesse contexto, os serviços contábeis poderão ser contratados pela administração pública com dispensa de licitação.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade