Requerimento de Benefícios e Atualização de CNIS não Exige Documentação Original
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Por Marli Nascimento

O INSS publicou a Portaria INSS 892/2020 estabelecendo que fica dispensada a apresentação de documentos originais necessários aos seguintes serviços:

a) atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS; e

b) análise de requerimentos de benefícios e serviços, nos termos do § 2º do art. 19-B do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999.

Nota: O registro da juntada do documento com uso de login e senha no MEU INSS é suficiente para identificação do responsável.

A dispensa da autenticação a que se refere o caput não impede a rejeição do documento nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento.

O INSS pode exigir, a qualquer tempo, os documentos originais para fins do disposto no art. 179 do RPS, situação em que o responsável pela apresentação das cópias (no Meu INSS) ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

O servidor responsável pela análise das cópias de documentos recebidos deverá confrontá-los com as informações constantes dos sistemas corporativos, especialmente o CNIS, como meio auxiliar na formação de convicção quanto à integridade ou à autenticidade do documento.

 

Fonte: Boletim Guia Trabalhista