O CFC – Conselho Federal de Contabilidade e a RFB – Receita Federal do Brasil realizaram uma reunião para tratar da Operação Fonte Não Pagadora. O objetivo da RFB é ampliar a comunicação com a Classe Contábil e, assim, aumentar a efetividades das ações voltadas para a conformidade fiscal. Isso porque os Contadores são os profissionais que estão na linha de frente do cumprimento das obrigações tributárias brasileiras e ocupam o lugar de intermediários na dinâmica entre as empresas e o Fisco.
A primeira etapa da Operação Fonte Não Pagadora, realizada em 2020, focou no combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de pessoas jurídicas. Em suas novas ações, a Receita pretende envolver os Profissionais da Contabilidade no processo que visa à busca conjunta pela conformidade fiscal. O CFC está apoiando a iniciativa, já que a regularidade fiscal é um objetivo de todos.
Entre algumas das atividades previstas pelo órgão para a operação estão uma fase de planejamento da Operação Malha PJ e, em seguida, a identificação dos Contadores responsáveis pelas empresas selecionadas, ou seja, as pessoas jurídicas que possuem alguma inconformidade.
O próximo passo será o envio de e-mails de alerta da RFB para esses Contadores mapeados. Essas mensagens alertarão os Profissionais da Contabilidade de que a Receita Federal enviou uma mensagem no e-CAC e indicarão as empresas que apresentam algum problema. O conteúdo enviado por correio eletrônico não possuirá links nem informações detalhadas. Será apenas um aviso para que o ele acesse a plataforma da Receita. Em breve, o CFC apresentará o modelo desses e-mails de chamamento.
Outras ações envolvem a definição de interlocutores regionais da própria Receita, que possam esclarecer dúvidas, reuniões com o CFC, com a FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, com os CRCs e com os SESCONs – Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Os trabalhos passarão, por fim, por uma avaliação.
A RFB explicou a finalidade da operação: “Trata-se de ação de conformidade, por meio da qual apura-se divergência entre os valores de IRRF informados em DIRF na comparação com os valores confessados em DCTF, recolhidos aos cofres públicos ou objeto de compensação”.
Inicialmente, as empresas serão notificadas via caixa postal e e-MAC. Esses contribuintes terão até o dia 25 de julho de 2021 para a autorregularização. A partir do dia 2 de agosto, os contribuintes que não resolveram as divergências serão autuados. Em 2021, a operação vai englobar os anos-calendário 2018 e 2019. Para facilitar o processo de ajuste, a empresa será informada sobre as divergências por código e por mês.
Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade
