Caros Colegas,
Há algum tempo atrás, nós chamávamos a atenção de vocês para o fato de que, em breve, todos os integrantes da Classe Contábil seriam obrigados a cumprir a Educação Profissional Continuada. E nós considerávamos (e continuamos considerando) isso extremamente salutar porque o Sistema Contábil Brasileiro tem que ser um fator de proteção à sociedade e não aos profissionais que estão registrados no Conselho.
Como vocês sabem, a Educação Profissional Continuada é um Programa do CFC – Conselho Federal de Contabilidade que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos Contadores que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes e estão devidamente registrados no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes; aqueles com cadastro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários; aqueles que exercem atividades de auditoria nas instituições financeiras, nas sociedades seguradoras e de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar reguladas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
E agora, também, os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, pelo BCB e pela Susep e Sócios de firmas de auditoria ou organizações contábeis que tenham no objeto social atividades de auditoria independente.
A EPC- Educação Profissional Continuada exige desses Profissionais a comprovação de um mínimo de 40 pontos anuais, com o intuito de atualizar e aprimorar o conhecimento. E, os profissionais que não cumprem a EPC têm seus registros baixados no CNAI.
Os que estão submetidos à Educação Continuada mas não estão inscritos no cadastro podem ser autuados. Um processo disciplinar é aberto, e a sanção pode variar de penalidades éticas – de advertência reservada a censura pública – a multa, que varia entre uma e cinco anuidades.
Mas, um fato novo que veio reforçar a necessidade da Educação Continuada, foi que a CVM – Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública, mês passado, uma norma que atualiza a Instrução CVM nº 308 de 1999.
O texto proposto, entre outras coisas, determina que o auditor aprovado no Exame de Qualificação Técnica que não fizer o registro no mesmo ano terá que comprovar que cumpriu o Programa de Educação Profissional Continuada, no período em que não esteve registrado.
Isto é ruim? Não. Porque, como dissemos no início, o Sistema Contábil Brasileiro tem que ser um fator de proteção à sociedade e não aos profissionais que estão registrados no Conselho.
É importante que todos nós, saibamos que a educação continuada é um diferencial que potencializa e valoriza o profissional para melhor execução e aplicação dos seus conhecimentos, que a aprendizagem é um processo contínuo que nos possibilita desenvolvermos nossos conhecimentos e habilidades.
Um grande abraço a todos!
Contador Ruberlei Bulgarelli
Presidente – CRC/MS

