Para evitar demissão em massa, o governo editou a Medida Provisória 936, que reduz jornada e salário e suspende contratos de trabalho.
Acrise provocada pelo novo coronavírus impacta a economia brasileira em diversas frentes, entre elas a tributária, e ameaça empresas. Como forma de evitar uma demissão em massa, o governo editou a Medida Provisória nº 936, que permite a redução da jornada e salário, além da suspensão dos contratos de trabalho. A iniciativa, no entanto, impacta na contribuição previdenciária dos trabalhadores.
Enquanto durar o acordo de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato, as alíquotas de INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão recolhidas proporcionalmente ao valor pago ao trabalhador. Ou seja, se o funcionário ganha R$ 4 mil mensais e teve redução de 50% no vencimento, o recolhimento será calculado sobre R$ 2 mil.
Em casos de contratos suspensos, por exemplo, como o benefício emergencial tem caráter indenizatório e não salarial, não serão recolhidos FGTS, contribuição previdenciária do INSS e Imposto de Renda.
Para evitar uma perda que pode refletir lá na frente, o advogado especializado em direito previdenciário João Paulo Ribeiro informa que o segurado pode, no entanto, recolher os impostos por conta própria, na modalidade de contribuinte facultativo.
Para isso, é preciso entrar no site do Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, colocar os dados do NIT/PIS/Pasep e escolher a categoria Facultativo. “Em seguida, no momento de fazer a contribuição, basta contribuir dentro de um salário mínimo, porque não vai gerar prejuízo na hora de fazer o cálculo da média salarial. Principalmente, porque são apenas dois, três meses”, explicou o advogado.
Fonte: Press Clipping Fenacon